Ao que parece teríamos ou não (pais), de pedir senhas as finanças da pequenada, para efeito de entregue de irs.
Este assunto andava aqui a rebolar na minha caixinha das preocupações,
pois perguntava a uns, diziam: SIM-SIM, É OBRIGATÓRIO!
Perguntava a outros: NÃO-NÃO, NÃO TENS DE PEDIR, ORA ESSA!
Como sou pessoa que não gasta nada de ter duvidas, principalmente quando se trata de assuntos com as Autoridades Tributárias, resolvi agarrar em mim e fazer-me a vida, para obter resposta clara sobre este tão abalado assunto, que deve azucrinar mais pais preocupados.
Eis a resposta clara e sucinta,
NÃO É, DE TODO PRECISO SENHAS da pequenada para efeito de ENTREGUE DE IRS.
As senhas da pequenadas, SÓ É OBRIGATÓRIA, para quem quiserem verificar no portal do e-facturas, se as facturas pedidas em NOME DELES, estão ou não, entregues.
Informaram me também que à partir deste ano corrente, para o IRS do próximo ano, É OBRIGATÓRIO estar o NIF da pequenada e adultos, nas facturas que forem apresentadas para dedução no IRS 2015.
É certo, que não obtive assim esta informação, logo a primeira, não.
A senhora que me atendeu, quando lhe expus a minha duvida, afirmou logo que, SIM-SIM TEM DE PEDIR!
La apresentei mais um pouco das minhas duvidas, que originaram duvidas também a própria, que sem querer me despachar, foi a fonte de conhecimento desta questão, ao próprio chefe da secção em causa, o senhor amavelmente, explicou o que acabei de vos relatar.
Portanto, não é obrigatório pedir as senhas, só se quiserem verificar se os comerciantes fizeram o seu trabalho, que é comunicar as vendas efectuadas a A.T. e se não o fizer, nós próprios podemos rectificar essa situação.
E não são de todo necessárias para efeito de entregue de IRS!
Duvidas?
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